
Pretende-se que as organizações contribuam para a manutenção da diversidade biológica em todas as suas escalas (genes, espécies, ecossistemas).
Busca-se que os produtos do BioComércio sejam obtidos de acordo com sistemas que permitam e demonstrem a sustentabilidade do recurso utilizado e do ecossistema envolvido.
Quando as atividades de BioComércio envolverem a comercialização de recursos genéticos, este princípio apoiará tais objetivos e exigências. No entanto, a distribuição eqüitativa de benefícios é também pertinente no contexto de outros objetivos e princípios da Convenção, tais como o uso sustentável e o reconhecimento do conhecimento tradicional. Por isso, este princípio também apóia a repartição de benefícios no âmbito das atividades relacionadas aos recursos biológicos, que perfazem a maioria das atividades de BioComércio. Dessa forma, o princípio 3 cobre a totalidade do comércio de bens e serviços da biodiversidade
A competitividade no âmbito do BioComércio deveria resultar num melhor posicionamento dos produtos manejados de forma sustentável nos mercados específicos e na sua manutenção pelo tempo suficiente de forma a gerar os benefícios esperados.
A observância de toda legislação e regulamentação pertinente, quer de âmbito internacional e regional, quer nacional, é fundamental para a legitimação das organizações e para o acesso de seus produtos ao mercado.
A geração de capital social é um dos pilares do desenvolvimento sustentável, de modo que respeitar os direitos dos atores que de uma ou outra forma interagem com a organização e a geração de desenvolvimento local é fundamental na gestão de uma organização de BioComércio.
É fundamental que uma organização tenha clareza sobre seus direitos para que sua gestão seja responsável. Somente assim a organização poderá realizar os investimentos a longo prazo necessários e implementar as medidas de gestão direcionadas a assegurar a sustentabilidade. Ao mesmo tempo, tal clareza permite estabelecer as responsabilidades de cada ator no manejo das espécies.
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