Carta de entendimento OTCA - CIC
 
Base Jurídica
Documentos
Oportunidades de Emprego

CARTA DE ENTENDIMENTO ENTRE O COMITÊ INTERGOVERNAMENTAL COORDENADOR DOS PAÍSES DA BACIA DO PRATA (CIC) E A ORGANIZAÇÃO DO TRATADO DE COOPERAÇÃO AMAZÔNICA (OTCA)

EM RELAÇÃO AO INTERCÂMBIO DE INFORMAÇÕES E COOPERAÇÃO EM ATIVIDADES DE INTERESSE COMUM

AS PARTES DESTA CARTA DE ENTENDIMENTO, a Secretaria Geral do Comitê Intergovernamental Coordenador dos Países da Bacia do Prata (doravante SG-CIC), com sede em Buenos Aires, Argentina, representada por seu Secretário-Geral, o senhor Helio de Macedo-Soares, e a Secretaria Permanente da Organização do Tratado de Cooperação Amazônica (doravante SP-OTCA), com sede em Brasília, Brasil, representada por sua Secretária-Geral, senhora Rosalía Arteaga Serrano,

CONSIDERANDO

O objetivo coincidente do Tratado da Bacia do Prata e do Tratado de Cooperação Amazônica no que diz respeito à promoção do desenvolvimento harmônico da Bacia do Prata e dos territórios amazônicos respectivamente, bem como o interesse comum em promover a utilização racional dos recursos naturais.

RECONHECENDO

As atribuições da Secretaria Geral do CIC e da Secretaria Geral da OTCA de gerenciar, conforme seus respectivos corpos políticos, as atividades de cooperação técnica e o intercâmbio de informação; e,

LEVANDO EM CONSIDERAÇÃO

As atividades em curso no CIC e na OTCA, para levar adiante a preparação e a execução de Projetos de cooperação técnica e financeira com o apoio internacional.

Em particular a experiência gerada no CIC com o “Programa Marco para a Gestão Sustentável dos Recursos Hídricos da Bacia do Prata em Relação aos Efeitos Hidrológicos da Variabilidade e a Mudanza Climática”e a vontade da OTCA de preparar e executar o Projeto para o “Manejo Integrado e Sustentável dos Recursos Hídricos Transfronteiriços da Bacia do Rio Amazonas”, ambos a serem financiados pelo Fundo para o Meio Ambiente Mundial (FMAM), por intermédio do Programa das Nações Unidas para o Meio Ambiente (PNUMA) e com o paoio da Secretaria Geral da Organização dos Estados Americanos (SG/OEA).

Que os dois projetos foram aprovados em suas bases conceituais para seu financiamento, pelo FMAM, para serem apoiados em sua preparação e execução.

ACORDAM

1. O OBJETIVO desta CARTA DE ENTENDIMENTO é manter um fluido intercâmbio de informação e a mútua cooperação entre as Secretarias Gerais do CIC e da OTCA, em relação às atividades, aos projetos e aos programas aprovados por ambas as Organizações, que forem preparados e executados sob a liderança das respectivas Secretarias Gerais, em suas correspondentes áreas de atuação.

2. Trocar informações sobre os trâmites, procedimentos e formas de trabalho utilizados e sobre as experiências geradas no CIC e na OTCA em relação a gestões de interesse mútuo levados adiante durante os processos de solicitação de cooperação e de financiamento, na preparação e na execução de projetos com cooperação técnica e financeira de agências ou organismos internacionais.

3. Manter atividades de cooperação mútua entre o CIC e a OTCA quando forem identificados temas e ações de interesse comum para as duas organizações, no marco dos respectivos Tratados.

4. Para atingir os objetivos sugeridos nos pontos anteriores, as Partes acordam realizar no mínimo duas (2) reuniões por ano, que acontecerão alternadamente na República Federativa do Brasil e na República Argentina.

5. Que a presente CARTA DE ENTENDIMENTO e as ações resultantes não geram obrigações financeiras para nenhuma das partes.


EM TESTEMUNHO DO QUE, os representantes das Partes, devidamente autorizados para esses fins, assinam esta CARTA DE ENTENDIMENTO em duas vias originais, igualmente válidas, na cidade de Brasília – Brasil, no dia 30 do mês de agosto de 2004.

Helio de Macedo-Soares Rosalía Arteaga Serrano
Secretário-Geral Secretária-Geral

Pelo Comitê Intergovernamental Pela Organização do Tratado de Coordenador dos países de Cooperação Amazônica da Bacía do Prata

 

// -