Memorando De Entendimento entre a Organização do Tratado de Cooperação Amazônica (OTCA) e a Comunidade Andina (CAN)
Entre os abaixo assinado, por um lado a ORGANIZAÇÃO DO TRATADO DE COOPERAÇÃO AMAZÔNICA, representada por sus Secretária-Geral, Senhora Rosalía Arteaga Serrano, devidamente identificada com o Documento de Identidade No.D-15914-00-MRE, expedido pelo Ministério das Relações Exteriores da República Federativa do Brasil, doravante SP/OTCA; e, por outro lado, a SECRETARÍA GERAL DA COMUNIDADE ANDINA, representada por seu Secretário-Geral, Embaixador Allan Wagner Tizón, identificado com a Cédula de Identidade No. 217/2004 do Ministério das Relações Exteriores do Peru, eleito para esse cargo pela Decisão No. 568 datada de 14 de novembro de 2003 do Conselho Andino de Ministros das Relações Exteriores, doravante a SECRETARIA GERAL, acordamos em celebrar o presente Memorando de Entendimento, mediante as seguintes considerações:
Que o Tratado de Cooperação Amazônica (TCA) foi assinado em 3 de julho de 1978 pelos Governos da Bolívia, Brasil, Colômbia, Equador, Guiana, Peru, Suriname e Venezuela, a fim de "realizar esforços e ações conjuntas para promover o desenvolvimento harmônico de seus respectivos territórios amazônicos, de modo que essas ações conjuntas produzam resultados eqüitativos e mutuamente proveitosos, bem como para preservação do meio ambiente e a conservação e utilização racional dos recursos naturais desses territórios";
Que em 1995 os Governos Signatários decidiram iniciar ações destinadas ao estabelecimento da Organização do Tratado de Cooperação Amazônica (OTCA) e sua Secretaria Permanente, com sede em Brasília, o que deu fim às Secretarias itinerantes ou Pro Tempore;
Que esta decisão foi adotada com vistas a fortalecer a coordenação e a ação conjunta dos países, para responder às demandas sociais da Amazônia, promovendo seu desenvolvimento sustentável em benefícios de suas populações e das nações signatárias, finalizando esse processo com o estabelecimento da Secretaria Permanente em Brasília, em 13 de dezembro de 2003, transformando a OTCA em uma Organização Sub-regional, com personalidade jurídica internacional;
Que a Comunidade Andina é uma organização sub-regional com personalidade jurídica internacional, constituída pela Bolívia, Colômbia, Equador, Peru e Venezuela e pelos órgãos e instituições do Sistema Andino de Integração (SAI), cinco países que, por sua localização geográfica, são Andino-Amazônicos;
Que corresponde à SECRETARIA GERAL, como órgão executivo da Comunidade Andina, com sede permanente em Lima, Peru, manter vínculos permanentes de trabalho com os Países Membros e com os órgãos executivos das demais organizações regionais de integração e cooperação, bem como com organismos internacionais e outras entidades, para intensificar suas relações e a cooperação recíproca;
Que a SP/OTCA elaborou um Plano Estratégico como um instrumento que orienta o trabalho da Organização em médio prazo, para o período de 2004-2012, como resultado do mandato dos Governos dos Países-Partes, estabelecidos em seus distintos níveis de decisão;
Que a relação entre a SP/OTCA e a SECRETARIA GERAL nasce da coincidência de prioridades, âmbitos geográficos e interesses comuns, como é a integração regional, o desenvolvimento sustentável, a conservação da biodiversidade e os recursos naturais, e a aplicação dos mecanismos necessários para o desenvolvimento da região;
Que reconhecendo a importância de contribuir com maior eficácia para a realização de seus interesses e objetivos comuns;
Acordam em celebrar o presente Memorando de Entendimento:
Artigo 1
Objetivo
A SP/OTCA e a SECRETARIA GERAL, doravante AS PARTES, acordam em celebrar o presente Memorando de Entendimento, com o propósito de contribuir mais eficazmente com a realização de seus interesses e objetivos comuns, em uma visão de longo prazo, que orienta as ações das duas instituições na formulação de políticas e na execução e acompanhamento de projetos, programas e iniciativa viáveis, de alcance regional.
Artigo 2
Áreas de Interesse Comum e Cooperação
AS PARTES manterão estreita coordenação e cooperação em temas de interesse comum, no marco do Plano Estratégico da OTCA, na Estratégia Regional de Biodiversidade dos Países do Trópico Andino (ERB) e o Plano Andino de Seguimento da Cúpula de Joanesburgo.
A coordenação e cooperação serão realizadas principalmente nas seguintes áreas programáticas:
1. Água, com enfoque na gestão integrada dos recursos hídricos e no acesso à água potável e saneamento básico.
2. Florestas, solos, áreas naturais protegidas, e ecoturismo.
3. Diversidade biológica, biotecnologia, biocomércio, recursos genéticos, biopirataria e conhecimentos tradicionais relacionados à biodiversidade.
A provisão deste Artigo não impedirá que as PARTES possam administrar recursos de cooperação de outras instituições para o desenvolvimento e a execução desses temas e de outros.
Artigo 3
Modalidades de Cooperação
Os projetos que forem considerados apropriados para serem executados conjuntamente deverão ser objeto de convênios específicos, onde serão definidos as modalidades e o custo de participação de cada uma das PARTES, levando em consideração que as mesmas devem obter as autorizações internas necessárias para a realização de tais atividades conjuntas. Esses convênios deverão conter os respectivos:
a) Plano de Trabalho
b) Cronograma de Atividades
c) Orçamento detalhado
d) Formato de gastos
e) Formato de avaliação
f) Informação de contato
Artigo 4
Intercâmbio de Informação
AS PARTES se informarão mutuamente sobre o desenvolvimento e o progresso das atividades de interesse comum e regularmente trocarão informações e documentos sobre as mesmas, desde que essas informações e documentos não estejam sujeitos a restrições de confidencialidade.
Artigo 5
Reuniões sobre Temas de Interesse Comum
AS PARTES reciprocamente convidarão seus representantes a participarem nas reuniões onde forem admitidos observadores, conforme a prática usual dos organismos, e quando forem ser considerados temas de interesse comum.
Artigo 6
Consultas Periódicas
AS PARTES se comprometem a manter consultas periódicas sobre os aspectos relativos à execução deste Memorando e poderão, em comum acordo, propor novas modalidades para melhorar sua eficiência.
Artigo 7
Solução de Controvérsias
Qualquer controvérsia ou reclamação resultante da aplicação, interpretação ou cumprimento deste Memorando de Entendimento, deverá ser solucionada mediante negociação direta entre AS PARTES. Caso não se possa chegar a uma solução satisfatória, qualquer das Partes poderá submeter a questão à arbitragem do Tribunal de Justiça da Comunidade Andina, conforme os artigos 38 e 41 de seu Tratado de Criação, em seu texto ratificado pela Decisão 472 da Comissão da Comunidade Andina.
Artigo 8
Direitos de Propriedade
Os direitos de propriedade intelectual sobre os relatórios ou qualquer outro documento elaborado em cumprimento às obrigações assumidas em virtude deste Memorando serão de co-propriedade entre a SP/OTCA e a SECRETARIA GERAL.
Artigo 9
Entrada em Vigor, Emendas e Término
O presente Memorando entrará em vigor na data de sua assinatura pelas PARTES e permanecerá em vigor por cinco (5) anos. Poderá ter emendas, de comum acordo, e ser terminado por qualquer das PARTES, mediante notificação por escrito com seis (6) meses de antecedência.
Artigo 10
Domicílio
Para efeitos deste Memorando de Entendimento, as PARTES apontam como seus domicílios os seguintes:
SECRETARIA GERAL da Comunidade Andina: Av. Paseo de la Republica Nº 3895, Lima 27, Peru.
Secretaria Permanente da Organização do Tratado de Cooperação Amazônica: SHIS - QI 05, Conjunto 16, Casa 21, Lago Sul - Brasília - DF, Brasil. CEP 71.615-160
Qualquer mudança de domicílio deverá ser informada à outra parte, com cinco (5) dias corridos de antecedência, mediante notificação escrita. Caso esse requisito não seja cumprido, as comunicações enviadas aos domicílios anteriores serão consideradas corretamente realizadas.
Em testemunho do que, as PARTES assinam este Memorando de Entendimento, na cidade de Lima em 29 de setembro de dois mil e quatro, em originais em espanhol, português e inglês, de igual valor, ficando um exemplar em poder de cada uma das PARTES.
Rosalía Arteaga Serrano Secretária-Geral Secretaria Permanente Organização do Tratado de Cooperação Amazônica
Allan Wágner Tizón Secretário-Geral Secretaria Geral Comunidad Andina
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