O Conselho de Cooperação Amazônica (CCA) é a reunião de representantes diplomáticos de alto nível das Partes Contratantes do Tratado e, conforme estabelecido no Artigo XXI, tem as seguintes atribuições:
- Zelar pelo cumprimento dos objetivos e das finalidades do Tratado.
- Zelar pelo cumprimento das decisões adotadas nas reuniões dos Ministros das Relações Exteriores.
- Recomendar às Partes a conveniência ou oportunidade de realizar reuniões de Ministros das Relações Exteriores e preparar a agenda correspondente.
- Considerar as iniciativas e os projetos apresentados pelas partes e adotar as decisões correspondentes para realização de estudos e projetos bilaterais e multilaterais cuja execução, quando for o caso, estiver a cargo das Comissões Nacionais Permanentes.
- Avaliar o cumprimento dos projetos de interesse bilateral ou multilateral.
- Adotar sus normas de funcionamento.
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