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Fortalecimento da capacidade de coordenar e apoiar ações de conservação em áreas prioritárias
Se definem como prioritárias três áreas de ação dentro deste componente: (a) coordenar o controle fronteiriço com intenção de reduzir o tráfico de espécies ameaçadas e cumprir melhor os mandatos da Convenção sobre Tráfico de Espécies Ameaçadas, (b) facilitar e promover, mediante um mecanismo de coordenação política e gestão financeira, o estabelecimento de corredores ecológicos transnacionais e das áreas protegidas fronteiriças ou binacionais correspondentes, assim como manejo e financiamento, (c) estabelecer na OTCA um mecanismo de informação analítica e estratégica ambiental nas zonas de concentração de biodiversidade para facilitar as obras de infra-estrutura associadas aos esforços de integração regional que se realizem dentro de um marco de sustentabilidade.
(a) Coordenar o controle fronteiriço com visão de reduzir o tráfico de espécies ameaçadas e cumprir melhor os mandatos da Convenção sobre Tráfico de Espécies Ameaçadas.
Esta atividade requer a contratação de uma consultoria especializada para preparar um documento de base que aponte as medidas mais urgentes, que podem ser executadas de modo efetivo nas fronteiras que ostentam os problemas maiores e uma proposta estratégica de cooperação entre países, que inclua detalhes operacionais a serem submetidos às autoridades competentes em um evento regional especial. Uma das responsabilidades da consultoria estará orientada a treinar e capacitar o pessoal da OTCA com a intenção de deixar montada uma unidade na Organização.
(b) Facilitar e promover, mediante um mecanismo de coordenação política e gestão financeira, o estabelecimento de corredores ecológicos transnacionais e das áreas protegidas fronteiriças ou binacionais correspondentes, assim como seu manejo e financiamento.
Ao finalizar o terceiro ano da execução, o Programa deverá ter gerado uma proposta de ação que incorpore as lições aprendidas, potencialize os resultados alcançados e permita consolidar suas iniciativas dentro de um período de tempo maior. O apoio, a coordenação e o estímulo da concretização de corredores ecológicos transnacionais serão desenvolvidos mediante ajustes e, eventualmente, por meio de co-financiamento com organizações internacionais ou ONGs. A consultoria prevista deverá (i) fazer uma análise das opções disponíveis para que o TCA possa influenciar favoravelmente na concretização das propostas existentes ante os governos respectivos, proporcionando a este o apoio técnico que possa ser necessário, o estabelecimento e/ou manejo efetivo dos corredores ecológicos transnacionais e áreas protegidas fronteiriças, (ii) concluir, participar dos estudos necessários, definir as necessidades financeiras suplementares e as alternativas para financiá-las e (iii) preparar proposta praticável para acessar o financiamento do “Global Environmental Facility” (GEF).
(c) Estabelecer na OTCA um mecanismo de informação analítica e estratégica ambiental em zonas de concentração de biodiversidade para facilitar que as obras de infra-estrutura associadas aos esforços de integração regional se realizem dentro de um marco de sustentabilidade.
Se contratará uma consultoria especializada que prepare uma primeira análise global dos riscos e desenvolva ações prioritárias para: (i) criar na OTCA uma base de dados que possa ser alimentada por fontes confiáveis que emita informação e alerta imediato, (ii) criar uma rede confiável (organizações governamentais e não-governamentais de prestígio estabelecidos e com experiência no assunto), mediante visitas no terreno, GPS e outras tecnológicas de identificação de áreas críticas, potencialmente afetadas, desde o ponto de vista da biodiversidade, (iii) assegurar a participação ativa de representantes de comunidades indígenas e da sociedade civil, (iv) organizar recomendações para agências governamentais ou organismos públicos responsáveis, gestores ambientais e agências financiadoras sobre os instrumentos potenciais que devem ser utilizados, formas de consulta e reparação das comunidades afetadas, cumprimento de algumas exigências formais, cuidados específicos de prevenção e compensação de impactos, e (v) sugerir alternativas para o financiamento sustentável dessa atividade na OTCA, por exemplo, mediante contribuições das principais empresas de engenharia e construção civil operando nas regiões que serão as primeiras beneficiadas com a informação. Serão realizados eventos que permitam a interação de representantes de setores ambientais, transporte, da sociedade civil e as empresas mencionadas, assim como das agências financeiras multilaterais ou nacionais.
Ao término do Programa, se obterão os seguintes resultados dentro deste componente: (i) a construção de um mecanismo regional capaz de coordenar e facilitar ações conjuntas para controlar o tráfico de espécies ameaçadas em zonas fronteiriças e onde se realizem não menos de 10 ações conjuntas de controle fronteiriços, (ii) o estabelecimento formal de, pelo menos, um corredor ecológico e 3 áreas protegidas fronteiriças com ações coordenadas entre os países membros e a OTCA, (iii) a elaboração de ao menos uma proposta de financiamento apresentada formalmente ao GEF, e (iv) a constituição na OTCA de uma central de informação e de um mecanismo regional de atenção nos impactos ambientais de obras de integração regional.
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